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Note situação cadastral!
Os telefones da empresa podem estar desatualizados se a empresa não estiver ATIVA.

Intelseg Inteligencia Em Seguranca Eletronica LTDA | Intelseg Assessoria

Informação principal

CNPJ00.372.926/0001-08 [ MATRIZ ]
Nome da empresaINTELSEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA
Fantasia nomeINTELSEG ASSESSORIA
Inicio atividade data1994-12-19
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2015-09-14
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 200.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Tiradentes, 12
Fundos
VILA KENNEDY
BAIXO GUANDU - ES
29730-000

Contatos

  • Telefone(s): (27) 3711-0642

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***147207**Mailza dos Santos2007-01-03Sócio
    CPF***269327**Efem Charles Sima2007-01-03Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

    Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico compreende a proteção e monitoramento de bens físicos e pessoas. Dentre os sistemas ou produtos, podemos citar: monitoramento via satélite de bens, alarmes (contra incêndio, roubos - incluindo seus serviços de manutenção), sistema de localização de veículos roubados (assaltados) e demais equipamentos de segurança (incluída a venda do próprio aparelho, se for o caso, além da instalação e manutenção). Muitas empresas adotam os sistemas mencionados para proteção do seu patrimônio e seus imobilizados, especialmente quando são bastante visados e têm elevado valor agregado. Algumas pessoas também utilizam estes serviços, com destaque para os alarmes de incêndio em residências.

    78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

    A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.

    70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

    Consultoria em gestão empresarial é um ramo absolutamente diverso, abrangendo inúmeras atividades no meio profissional, em todos os setores econômicos. Geralmente contratada por empresas (de qualquer natureza e tamanho) nas seguintes circunstâncias: em dificuldades de gestão, buscando otimizar suas operações, tornar seus processos mais eficientes, melhorar seu desempenho financeiro, ou mesmo visando a procura por novas oportunidades e o auxílio na tomada de decisões estratégicas. Atualmente existem consultorias especialistas em promover gestão de custos, de contabilidade, orçamentárias, econômicas, institucionais, de relações públicas, administrativa (geral), na intermediação de negociações, para questões trabalhistas, em comunicação corporativa, de comércio exterior, e até mesmo de suporte no sistema hipotecário. A atividade de consultoria envolve planejamento, acesso e tratamento de informações e busca de soluções específicas.

    43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica

    Instalação e manutenção elétrica responde por qualquer tipo de alteração, manutenção ou reparo em construções que envolva partes elétricas. Esse tipo de serviço é amplamente utilizado por construtoras, empreiteiras e empresas de execução de projetos de engenharia. Também é utilizado por consumidores na contratação de serviços em suas casas ou escritórios e pelo governo na manutenção e desenvolvimento de obras públicas.

    77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor

    A locação de automóveis sem condutor refere-se ao serviço de aluguel (leasing operacional) de veículos ausentes de motoristas. Necessário destacar que este serviço é distinto do leasing financeiro (arrendamento mercantil). A locação é feita pelo público geral, especialmente turistas e trabalhadores de serviço (em viagens), e por empresas - geralmente através de contratos com fornecimento de uma frota relativamente grande (a depender do porte e das necessidades da companhia).

    49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

    O serviço de transporte de passageiros (locação de automóveis com motorista) é uma categoria econômica na qual o usuário aluga o serviço de um condutor para realizar o seu transporte, na condição de passageiro. Importante entender que é uma categoria diferente dos serviços de táxi, que está classificado num outro segmento.

    49.29-9-99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

    O transporte rodoviário pode acontecer de várias formas. Essa subclasse compreende todos os outros tipos de transporte rodoviário não citados anteriormente. Novas categorias de transporte rodoviário que forem criadas podem ser colocadas dentro do escopo dessa subclasse. Apesar de essas atividades rodoviárias serem menos comuns, as empresas que realizam esses serviços devem seguir o marcos regulatórios definidos pelo governo.

    81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios

    A atividade de limpeza em prédios e em domicílios compreende a limpeza geral em qualquer tipo de edificação, residencial, industrial ou comercial. Geralmente prestada por empresas terceirizadas para atender os administradores destes tipos de prédios. Além de residências, condomínios e edifícios, também agrega os serviços em hospitais, fábricas, repartições públicas e shoppings. O serviço geral é composto por limpeza, higienização, conservação, asseio e faxina nas áreas comuns, nos banheiros, garagens, elevadores, áreas de lazer, dentre muitas outras.

    42.91-0-00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais

    Tem como escopo a construção de portos, canais, diques, eclusas, docas, etc. Essas obras podem causar grande impacto ambiental, e por isso devem estar de acordo com todas as regulações para causar mínimo dano. Geralmente envolvem grande investimentos privados ou públicos e tem uma grande complexidade, por causa disso é necessário utilizar mão de obra extremamente capacitada.
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