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Horizonte da Amazonia Logistica LTDA

Informação principal

CNPJ07.462.961/0005-90 [ FILIAL ]
Nome da empresaHORIZONTE DA AMAZONIA LOGISTICA LTDA
Inicio atividade data2020-12-18
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2020-12-18
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 7.500.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Evaristo Faustino, 385
Galpao1
COLONIA STO ANTONIO
MANAUS - AM
69093-015

Contatos

  • Telefone(s): (92) 98237-3900
  • Correio eletrônico: humberto@grupohorizonte.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***411662**
    Gh Administracao e Participacao de Bens e Negocios Ltda2021-03-29Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***450102**Humberto Kennedy Melo da Silva2017-06-01Sócio-Administrador
    CPF***064984**Jesualdo Prazeres de Alcantara2017-06-01Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    33.14-7-07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

    A manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, como o nome da categoria sugere, atende precipuamente empresas dos setores industriais e comerciais. É compreensível o motivo, bastando imaginar um armazém de produtos e mercadorias ou um escritório, que para atender as normas de segurança e padrões de qualidade, necessita de um bom sistema de ventilação e circulação de ar. Mais ainda evidenciada a necessidade deste serviço numa empresa de frios, congelados ou bebidas, nas quais o controle de temperatura e acondicionamento é imprescindível para a qualidade do produto final. As atividades enquadradas são de manutenção preventiva ou corretiva de balcão e câmara frigorífica (congelador e resfriador), sistemas de ventilação e exaustão (exaustor, ventilador, coifa, aspirador e dutos), dentre outros.

    33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

    A manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral, não especificados anteriormente, localizado no grupo de aparelhos da indústria mecânica, corresponde a equipamentos específicos. Algumas das modalidades discriminadas são: máquinas para embalar e ensacar (ensacadeira automática); saneamento básico e ambiental; vending-machines (vendas automáticas - como de refrigerantes, balas e salgadinhos); trocadores/permutadores de calor; extintores de incêndio; balanças comerciais e industriais; e calandras (finalidade de alisar, lustrar, curvar ou desempenar chapas). Atende nichos bastante diversificados da indústria, assim como empresas comerciais.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    50.21-1-02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

    Envolve atividades de transporte por navegação usando vias de navegação de interior (rios, canais, baias, etc.) não incluindo a travessia. O transporte de carga fluvial tem como vantagem o custo relativamente baixo, em comparação com outros modais. Apesar disso, o transporte por esse meio possui baixa flexibilidade e apresenta alto risco de danificação da carga. Pode ser utilizado para o transporte de produtos agrícolas.

    52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant

    Subclasse que tem como escopo depósitos que armazenam produtos e que emitem warrant ( certificado de garantia que pode ser utilizado na negociação de mercadorias). Esses armazéns podem ter todo tipo de produto. Frigoríficos, filos, e depósitos estão nessa subclasse. Os certificados de garantia podem ser utilizados para obtenção de empréstimos por meio de caução ou desconto.

    52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

    Em depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, estão incluídas as atividades de armazenamento (armazenagem) e depósito de mercadorias diversas (inclusive aquelas sob controle de temperatura, como os refrigerados). Geralmente as mercadorias ficam armazenada em silos (sólidos e grãos), tanques (líquidos) ou câmaras frigoríficas (temperatura controlada). As mercadorias que nos referimos aqui são aquelas guardadas por terceiros, salvo aquelas com emissão de warrants. Esse serviço beneficia produtores agropecuários, industriais e comerciais - seja para armazenagem em centros de distribuição, entrepostos comerciais ou zonas portuárias.

    52.12-5-00 - Carga e descarga

    Carga e descarga formam uma atividade de carregamento e descarregamento de suprimentos, materiais, mercadorias, bagagens ou equipamentos de um lugar para outro. Esse serviço costuma figurar em diversas etapas de uma cadeia logística (interna - numa indústria, ou externa - no transporte de mercadorias internacional, por exemplo). Assim, os usuários destes serviços são indústrias, empresas comerciais, linhas ferroviárias, rodoviárias e aéreas de carga, centrais de armazenamento e centros de distribuição, portos, além de outros similares. Essa operação pode ser feita com ou sem manuseio (manipulação), independentemente do meio de transporte contratado. Compõem este grupo os serviços de baldeação de cargas (baldeio); movimentação de conteiners; estiva, desestiva ou capatazia; estufação; cargas e descargas com operadores (com o uso de guinchos, guindastes ou empilhadeiras); patiamento de carros; peação; e transbordo de mercadorias (várias modalidades - rodo-ferro, ferro-rodo, ferro-porto, porto-ferro, dentre outras). Excetuam-se desta categoria as operações realizadas em embarcações por operadores portuários.

    52.31-1-01 - Administração da infra-estrutura portuária

    52.31-1-02 - Atividades do Operador Portuário

    Consiste nas atividades realizadas por Operadores Portuários. Esses operadores são responsáveis pela movimentação e armazenagem de mercadorias em terminais aquaviários (fluviais ou marítimos). Esses terminais podem ser públicos ou privados. Essa atividade pode envolver a movimentação de contêineres que armazenam mercadorias.

    52.32-0-00 - Atividades de agenciamento marítimo

    Compreende serviços de suporte e assessoria para as empresas de navegação. Pode envolver por exemplo auxilio no atendimento a tripulação, no abastecimento de navios e na agrupação de cargas. As empresas que prestam esses serviços são importantes agentes para os operadores logísticos, pois nem sempre esses operadores possuem representação no país para onde a carga está sendo transportada.

    52.50-8-01 - Comissaria de despachos

    Nos processos comerciais, geralmente é necessário emissão de um número grande de documentos pela complexidade burocrática desse tipo de atividade. Os serviços de comissária de despachos envolvem a serviços de regulamentação dessa documentação junto da autoridade aduaneira competente, além de atividades de regulamentação tributária. A comissária de despachos ainda pode cumprir serviços de assessoria em importação e exportação.

    52.50-8-02 - Atividades de despachantes aduaneiros

    Tem como escopo as atividades dos despachantes aduaneiros. Os despachantes aduaneiros têm como função o desembaraço de mercadorias que passam por alfândegas. Para realizar o desembaraço de mercadorias, os despachantes aduaneiros podem realizar a administração de documentos, assistência a retirada de amostras de exames técnicos e a verificação de mercadorias.O despachante deve obedecer a legislação do país da aduana.

    52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

    Trata de serviços de consultoria e/ou suporte técnico para atividades logísticas da empresa. As agenciadoras de cargas buscam diminuir os custos e riscos logísticos da empresa através da análise de rotas, avaliação das empresas de transporte, entre outras atividades complementares. A agência não é, muitas vezes, dona do meios de transporte,mas mesmo assim essas empresas prestam um serviço importante para seus clientes.

    52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga

    A organização logística do transporte de carga é um serviço prestado predominantemente por empresas especializadas na coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para este fim. Porém, não está relacionada com o agenciamento de cargas, despachos aduaneiros ou a comissaria de despachos. Os grandes beneficiários e contratantes são as empresas que necessitam desenvolver uma rota logística para transporte de suas mercadorias.

    52.50-8-05 - Operador de transporte multimodal - OTM

    Serviços de Operadores de transporte multimodal envolvem a gestão de cargas de terceiros. Esse serviço ajuda nas várias mudanças de modais necessárias. Os modais podem ser marítimos, aéreos, rodoviários e ferroviários. Como várias empresas diferentes realizam o transporte em cada um dos modais, o acompanhamento de carga deve ser feito pelos Operadores de transporte multimodais.

    53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida

    Os serviços de entrega rápida, enquadrados na categoria econômica de malote e entrega, caracteriza-se pelas entregas à domicílio (delivery) tanto do segmento comercial varejista, quanto de alimentação e medicamentos, diretamente no endereço do cliente. Adiciona-se a esta classe o serviço de encomendas realizadas por office-boys e motoboys. As entregas diárias, semanais, quinzenais ou mensais de periódicos, revistas e jornais completam a lista. Considera-se excluídos da lista o serviço de encomenda não realizado pelos Correios Nacionais.

    74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

    As atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (exceto imobiliários) compreende todas as atividades comerciais com intermediação, corretagem ou mediação. Estão inclusas as intermediações nas comercializações de patentes e licitações. Desconsideram-se, entretanto, atividades de representantes comerciais, operadores de transporte multimodal, corretagem de títulos e valores mobiliários (como ações, títulos da dívida pública ou bancária), corretagem de seguros e previdenciária e licenciamentos de franquias. Uma curiosidade é que os sites de vendas coletivas (Groupon, Peixeurbano, dentre outros), segmento de negócios relativamente novo, enquadra-se nesta categoria.

    78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

    A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.
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